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Logotipo de Sindifisco Nacional Sind Nac dos Aud Fiscais da Receita Federal do Brasil

Sindifisco Nacional Sind Nac dos Aud Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDIFISCO NACIONAL

Brasília, Distrito Federal, Brasil1989
D-U-N-S Registered™
O SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) é a entidade sindical representativa da categoria profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, de que trata o art.10, inciso I, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, cujas principais atribuições,visando a garantir a existência do Estado Brasileiro são: 1 - fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; 2 - constituir o crédito tributário; 3 - arrecadação de tributos; 4 - julgamento de processos administrativos fiscais; 5 - controle aduaneiro do comércio exterior; 6 - combate ao contrabando, ao descaminho e à lavagem de dinheiro; 7 - gerenciamento técnico e administrativo das repartições da Receita Federal. A Secretaria da Receita Federal do Brasil é órgão integrante do Ministério da Fazenda e responsável pela administração dos principais tributos federais brasileiros, entre os quais podem ser mencionados: 1 - Imposto sobre a Renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ); 2 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma espécie de imposto sobre o valor agregado; 3 - Imposto Territorial Rural (ITR), sobre a propriedade rural; 4 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre as aplicações financeiras e operações de crédito e seguro; 5 - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), incidem sobre a receita bruta ou folha de pagamento; 6 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incide sobre a receita bruta das empresas; 7 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incide sobre o lucro das empresas; 8 - Contribuições Sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições para a previdência pública (INSS); O SINDIFISCO NACIONAL é uma organização democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso.Os objetivos estatutários do Sindicato elencados no artigo 3º do Estatuto são: I – congregar os filiados e representar a categoria na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos e individuais, em qualquer nível, podendo, para tanto, intervir e praticar todos os atos na esfera judicial, como substitutivo nas ações coletivas ou como representante legal nas ações individuais, ou extrajudicial; II – promover a valorização dos Auditores-Fiscais, inclusive incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria; III – promover assistência aos filiados, na forma de programas implantados pela entidade; IV – buscar a integração com as organizações nacionais e internacionais de trabalhadores, especialmente com as de funcionalismo público; V – promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, aduaneiras e previdenciárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento da aduana e dos sistemas tributário e previdenciário, votlados para a justiça social; VI – estimular e promover a organização e politização da categoria; VII – acompanhar todo o procedimento administrativo ou judicial pertinentes aos filiados, zelando pela regularidade processual, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da categoria. VIII – acompanhar a gestão administrativa da RFB, inclusive buscando, junto a esta, intercâmbio profissional entre as Administrações Públicas dos diversos países, em especial os do Mercosul; IX – buscar legitimação social prioritariamente na área de atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; X – defender as atribuições materiais, humanas, físicas e psicológicas adequadas ao bom desempenho do trabalho do Auditor-Fiscal; XI – defender as atribuições e prerrogativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a atividade de fiscalização tributária, aduaneira e previdenciária, inclusive complementar e de regimes próprios, podendo inclusive representar junto ao Ministério Público e, se for o caso, ingressar na Justiça contra leis ou infralegais; XII – manter Plano de Saúde de adesão facultativa dos seus filiados.
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